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Justiça Eleitoral nega liminar contra Jôve Oliveira e mantém participação em atos de campanha

Decisão do TRE-PI mantém, por enquanto, participação da prefeita em mobilizações políticas e publicações de apoio a candidatos nas Eleições 2026

Jornalista: Manoel Macedo

· ATUALIZADO HÁ 4 DIAS

Jôve Oliveira prefeita de Piripiri
Jôve Oliveira prefeita de Piripiri

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu, nesta terça-feira (22), o pedido de liminar apresentado pelo candidato a deputado federal Gilberto Moreira de Sousa contra a prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira Monteiro. A representação questionava a participação da gestora em mobilizações políticas, como os chamados “Arrastões da Jôve”, e a divulgação de conteúdos relacionados às Eleições 2026.

Na decisão, a desembargadora Lucicleide Pereira Belo destacou que a legislação eleitoral não exige a presença dos candidatos em caminhadas, carreatas ou outros atos de mobilização política. Segundo a magistrada, lideranças políticas e detentores de mandato podem participar do debate democrático e apoiar aliados, enquadrando a atuação de Jôve no “legítimo exercício da liderança partidária local”.

A decisão também analisou as publicações feitas pela prefeita nas redes sociais, identificadas como “TV Jovinha”. Conforme o entendimento apresentado, os conteúdos exibem fotos e números de urna dos candidatos apoiados. A desembargadora ainda apontou que não foram apresentadas provas de utilização de bens públicos ou de servidores municipais nos eventos questionados.

Com o indeferimento da liminar, não houve determinação para interromper a participação de Jôve Oliveira nos atos de campanha nem as publicações mencionadas na representação. A prefeita terá dois dias para apresentar defesa e, posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo pelo TRE-PI.

Com a Informação: Ipiauí.com

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